VOCÊ PODE TER O SEU DINHEIRO DE VOLTA! COMO? DESTINANDO-O PARA A ACRICA. ESCOLA CASA DOS GIRASSÓIS - CAPACIT/RECICLEPEL.
1.PARA QUEM NÃO CONTRIBUI COM A ACRICA
Envie para a ACRICA via e-mail o NOME COMPLETO, Agência ou Órgão que trabalha, n. do CPF, Endereço com CEP, cidade e o valor a ser debitado mensalmente. No início do ano o CMDCA de Piraquara, através da ACRICA encaminhará o recibo.
2.PARA OS SÓCIOS DA ACRICA- AQUELES QUE JÁ SÃO DEBITADOS MENSALMENTE
Os colegas (sócios da ACRICA) que já autorizaram o débito em conta, automaticamente é repassado para o CMDCA de Piraquara o valor doado, sendo a contribuição dedutível do Imposto de Renda. Receberão a
partir do ano posterior o recibo da doação até o mês de março.
SAIBA COMO FUNCIONA A LEI
O Estatuto da Criança e do Adolescente criou os Conselhos de Direitos com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente. De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas
pode ser destinada a tais projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido.O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente da Casa dos Girassóis . As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos – através da ACRICA até o último dia útil de dezembro de cada ano. Podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão".
EXEMPLOS DE CÁLCULO DA DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DA PESSOA FÍSICA:
A. DECLARAÇÂO COM IMPOSTO A PAGAR / B. DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A RESTITUIR: