Destine seu Imposto de Renda para a ACRICA
Você tem o poder de fazer a diferença na vida das crianças da ACRICA. Destine parte do seu Imposto de Renda e ajude a transformar o futuro de crianças e adolescentes da Vila Macedo, em Piraquara (PR).
3 passos para um grande impacto
Calcule quanto você pode destinar
Até 6% do seu Imposto de Renda devido. Veja como encontrar esse valor.
Faça a transferência direto para a conta do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência
- PIX (CNPJ do fundo): 10.632.896/0001-85
- Banco: Banco do Brasil (001)
- Agência: 3793-1
- Conta: 8297-X
Preencha o formulário para receber o recibo
Com as informações da transferência. É ele que direciona o valor para o projeto da ACRICA.
Ir para o formulário
E pronto! Agora é só informar o valor na sua declaração de Imposto de Renda para obter a dedução.
Esta conta é do Fundo Estadual (FIA), não da ACRICA. O Imposto de Renda só pode ser destinado pelo fundo. Para doar direto à ACRICA, sem relação com o IR, use o PIX da ACRICA.
Formulário para recebimento do recibo do IRPF ou IRPJ
Preencha as informações do formulário para receber o recibo do Imposto de Renda.
Pessoas físicas: o valor destinado deverá ser declarado no ajuste da declaração do IRPF do próximo ano.
Preencher o formulário do recibo (formulário do Google, abre em nova aba)O formulário abre numa nova aba e pede que você entre com uma conta Google.
Quer doar por boleto bancário?
Você pode pagar a sua destinação por boleto bancário no site do FIA, o Fundo para a Infância e Adolescência. Mesmo pagando pelo site do FIA, preencha o nosso formulário acima: só assim o valor vai para o projeto da ACRICA.
Pagar em boleto no site do FIA (abre em nova aba)Saiba como identificar o imposto devido
Se você faz a declaração no modelo completo, pode calcular quanto pode destinar com base na sua última declaração. O valor pode mudar conforme a sua renda e as suas deduções neste ano, mas serve como referência.
Localize o recibo de entrega da declaração
Abra o recibo de entrega da sua declaração mais recente e procure o campo “Imposto devido”. Ele fica na segunda linha, logo abaixo das informações do declarante. É sobre esse valor que se calcula quanto você pode destinar.
Calcule 6% do imposto devido
Multiplique o imposto devido por 6%. Esse é, aproximadamente, o valor máximo que você pode destinar.
Mas lembre-se: se os seus ganhos e gastos mudaram bastante neste ano, o imposto devido também muda no ajuste da declaração do próximo ano.
Por que é importante destinar seu Imposto de Renda?
- É uma forma de você escolher para onde vai parte do seu imposto;
- Você transforma a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
- Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade social;
- Sua doação é deduzida do seu Imposto de Renda. É gratuito: apenas um redirecionamento de parte do imposto devido.
Também dá para destinar direto na declaração
Apoiar o projeto Futuro em Movimento é simples e pode ser feito direto na sua declaração. Direto na declaração, o limite é de até 3% do imposto devido. Veja como:
Preencha a declaração normalmente
No programa da Receita Federal.
Vá às doações
No menu principal, acesse “Fichas da Declaração”, depois “Doações Diretamente na Declaração”, e selecione “Criança e Adolescente”.
Escolha o fundo
Clique em “Novo” e escolha o Fundo da Infância e Adolescência do Estado do Paraná.
Informe o valor
Até 3% do imposto devido, para quem declara no modelo completo.
Gere e pague o DARF
No menu principal, até o vencimento do imposto.
Mande o comprovante
Envie o comprovante de pagamento para projetos@efeito.social, pedindo o redirecionamento do imposto para o projeto Futuro em Movimento, da ACRICA.
Não pule o passo 6. O e-mail é o que garante que o imposto vá mesmo para o projeto. Sem ele, o dinheiro fica para as demais ações do Fundo do Estado.
Sobre o projeto Futuro em Movimento
O projeto Futuro em Movimento acontece na Vila Macedo, em Piraquara (PR), e tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes um espaço acolhedor de aprendizagem e desenvolvimento tecnológico, evitando que fiquem expostos ao risco social e à vulnerabilidade.
O projeto oferece reforço escolar, atividades artísticas, esportivas, informática e atendimento psicopedagógico para 160 alunos, além de suporte social para familiares e pessoas envolvidas, promovendo um ambiente de acolhimento e apoio.
- Aprovado: FIA do Paraná, deliberação 66/2024
- Aba: Criança e Adolescente
- Tipo de fundo: Estadual
- UF: PR
Seu Imposto de Renda transforma vidas!
Tire suas dúvidas
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda?
Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo, e pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
Qual o valor máximo que posso destinar?
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Direto na declaração de ajuste, o limite é de até 3% para projetos dos Fundos da Infância e da Adolescência, e mais 3% para projetos dos Fundos do Idoso. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ.
É gratuito?
Sim. Você não paga nenhuma taxa para destinar o seu Imposto de Renda. É apenas um redirecionamento de parte do imposto devido.
A destinação interfere em outras deduções, como saúde, educação e dependentes?
Não. A destinação do Imposto de Renda não interfere nas outras deduções legais.
Preciso de algum documento para destinar?
Não. Basta fazer a destinação conforme as orientações acima e aguardar: nós encaminhamos o recibo de destinação. Na declaração, guarde o DARF e o comprovante de pagamento.
Até quando posso destinar direto na declaração?
Durante o preenchimento da declaração de ajuste. O DARF deve ser pago até a data limite de entrega da declaração.
Por que preciso pagar a doação antes, se o valor é deduzido do imposto?
Na declaração, a destinação só vale com o pagamento do DARF gerado pelo programa da Receita Federal. Se a declaração der imposto a restituir, o valor doado é somado à restituição. Se der imposto a pagar, o valor doado é descontado do saldo devedor.
O que são os Fundos da Infância e da Adolescência?
Os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) financiam políticas públicas que garantem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criados em 1990, são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e existem nas esferas federal, estadual e municipal. Cada fundo tem um banco de projetos que podem receber a destinação do Imposto de Renda.
Que projetos podem receber o valor do imposto?
Os chamados projetos incentivados: aprovados pelo poder público, eles prestam contas ao governo do valor de imposto recebido. O Futuro em Movimento, da ACRICA, foi aprovado pelo FIA do Paraná, deliberação 66/2024.
Dúvidas?
- WhatsApp: (41) 99167-4361 (abre em nova aba)
- E-mail: contato@efeito.social ou falecom@acrica.org.br